OAB Passos

A importância do planejamento sucessório no Agronegócio

A importância do planejamento sucessório no Agronegócio

Laís Lemos

OAB/MG 161.595

Planejar é sinônimo de idear/regular e é de extrema importância no setor do agronegócio ter organização e planejamento para lidar com as peculiaridades que são inerentes ao exercício da atividade rural.

Apesar dos desafios e peculiaridades ínsitos a esse importante setor da nossa economia, a gestão da atividade rural e a adequada organização, sob o ponto de vista da eficiência sucessória, patrimonial e fiscal, tornou-se necessária e imprescindível, inclusive, para a continuidade da atividade rural desenvolvida, preservação do patrimônio, redução de tributação, prevenção de conflitos familiares, bem como para o desenvolvimento de liderança apta a manter a atividade rural.

Tratar da sucessão em vida muitas vezes é considerado um assunto indigesto no âmbito familiar e que é postergado. Porém, é importante ter em mente que o planejamento sucessório no agronegócio envolve um conjunto de medidas que têm por finalidade organizar e definir a forma como os bens de uma pessoa serão transmitidos aos seus herdeiros ou legatários após a sua morte, a fim de minimizar ou evitar os conflitos familiares, analisar possíveis reduções de impostos e as burocracias que envolvem a sucessão hereditária, além de permitir a continuidade do negócio com eficiência e gestão.

O planejamento sucessório feito de forma responsável e eficiente viabiliza a concreção de uma relação entre pais, filhos e netos, evitando que os desafios do convívio entre diferentes gerações prejudiquem a continuidade da atividade rural que em muitos casos envolvem investimentos de alto custo.

Por fim, importante destacar que o planejamento sucessório muitas vezes não tem como indicação a composição de uma Holding Rural e, se após análise minuciosa for indicada a composição de Holding Rural, os produtores rurais têm que atentar para o fato de que não adianta simplesmente inserir os imóveis dentro de uma Pessoa Jurídica e chamar aquilo de Holding. É necessário verificar as questões que envolvem a governança, a família e a continuidade do empreendimento rural, por meio da elaboração de um contrato social seguro e comprometido com todos os envolvidos. 

O artigo acima consta na Revista Direito e o Agronegócio que foi redigida e editada pela Com. de Direito e Agronegócio da Subseção de Passos em 2024, com lançamento na Expass Agro 2024. Conheça a íntegra da Revista clicando na imagem ao lado:

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