
Thaís Esper
OAB/MG 202.856
Existe um número expressivo de imóveis que demandam algum tipo de regularização imobiliária, e a maior consequência desta omissão, é a desvalorização em até 35% do valor de mercado.
Inúmeras podem ser as irregularidades, e a mais comum é a falta do Registro da Escritura Pública, que pode ocasionar na perda da propriedade.
O documento que comprova a propriedade de um imóvel é o registro na matrícula deste junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do Município onde está localizado o bem.
Quando se trata de uma propriedade Rural, existem ainda alguns documentos específicos que terão que ser observados, tais como, o ITR (Imposto Territorial Rural), o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Precisa ainda ser observada a obrigatoriedade do Georreferenciamento, que se tornou obrigatório para as propriedades com área igual ou acima de 25 hectares.
Para a efetiva regularização do imóvel será necessária a análise documental, feita por profissionais especialistas na área que apresentarão a solução e a estimativa de tempo e gastos para concluir o registro no nome de quem realmente é dono. Como principais vantagens de possuir um imóvel regular temos:
- Venda imediata, com valor real de mercado, sem necessidade de processos preliminares.
- Possibilidade de o comprador fazer o financiamento do imóvel.
- Tranquilidade patrimonial para usufruir e proporcionar uma rápida e menos onerosa sucessão.
De uma forma ampla, a regularização do imóvel pode ser favorável ao fisco, ao comprador, aos diversos órgãos regulamentadores, mas a pessoa que mais se beneficia é o proprietário do bem, que passa a ter a segurança e confiança de um imóvel regularizado.